As empresas têm até o dia 31 de julho de 2026 para concluir a adequação de seus sistemas de emissão fiscal às exigências da Reforma Tributária do consumo. A partir de 03 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter obrigatoriamente os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ausência dessas informações poderá resultar na rejeição das notas fiscais pelos sistemas autorizadores, impedindo o faturamento das operações.
O que muda na emissão das notas fiscais?
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, os layouts das notas fiscais eletrônicas foram atualizados para incluir informações relacionadas aos novos tributos que substituirão parte dos impostos atualmente existentes sobre o consumo.
A obrigatoriedade alcança diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- Entre outros documentos previstos na regulamentação.
Na prática, as empresas precisarão garantir que seus sistemas estejam preparados para preencher corretamente os novos campos exigidos, seguindo os leiautes definidos nas Notas Técnicas da Reforma Tributária.
Por que o prazo foi prorrogado?
Inicialmente, a expectativa era de que as validações passassem a ser exigidas já no início de 2026. Contudo, o governo federal instituiu um período de adaptação por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, permitindo que empresas, desenvolvedores de software e órgãos fiscais ajustassem seus processos sem a aplicação imediata das validações e penalidades.
Esse período de transição termina em 31 de julho de 2026. A partir de agosto, as regras passam a ser efetivamente aplicadas pelos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos.
Quais os riscos para empresas que não se adequarem?
A falta de atualização dos sistemas fiscais pode gerar impactos operacionais relevantes, tais como:
- Rejeição de notas fiscais eletrônicas;
- Interrupção do faturamento;
- Atrasos em entregas e prestação de serviços;
- Problemas no cumprimento de obrigações acessórias;
- Retrabalho das equipes fiscal e financeira;
- Riscos de inconsistências cadastrais e tributárias.
Por esse motivo, a adequação não deve ser tratada apenas como uma exigência tecnológica, mas como uma medida de continuidade operacional e conformidade fiscal.
O que as empresas devem fazer agora?
Para evitar problemas a partir de agosto de 2026, é recomendável que as organizações iniciem imediatamente um processo de revisão e validação dos seus procedimentos fiscais.
Entre as principais ações estão:
- Atualizar o ERP e os sistemas de emissão de documentos fiscais;
- Revisar parametrizações tributárias e cadastros;
- Verificar se os fornecedores de software já disponibilizaram as atualizações necessárias;
- Realizar testes de emissão em ambiente homologado;
- Capacitar as equipes fiscal, contábil e financeira para as novas exigências.
Quanto antes esses ajustes forem realizados, menor será o risco de interrupções nas operações quando as validações passarem a ser obrigatórias.
Conclusão
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS representa mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária. Embora a apuração desses tributos ainda tenha caráter de transição em 2026, a adequação dos documentos fiscais passa a ser uma exigência operacional indispensável.
Empresas que deixarem os ajustes para a última hora poderão enfrentar rejeições de notas fiscais e dificuldades no faturamento. Por isso, o momento ideal para revisar processos, atualizar sistemas e realizar testes é agora.
Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e Nota Técnica da Reforma Tributária NF-e/NFC-e 2025.002.
Evite rejeições de notas fiscais. Fale com a Contactus Assessoria Empresarial e adeque sua empresa às novas regras do IBS e CBS.